1. MODALIDADE DA PROMOÇÃO

Assemelhada a Sorteio

2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Todo o território nacional.

3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

Informado em cada promoção válida.

4. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO

Leva Sorte é uma Promoção Comercial (Promoção) voltada à distribuição de prêmios, mediante sorteio de composição do resultado da Loteria Federal do Brasil.

Poderão participar das Promoções disponíveis os consumidores que sejam pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos de idade (Participante), residentes e domiciliados em todo território nacional e que preencherem todas as condições de participação deste Regulamento.

Para participar das Promoções de forma válida, o consumidor deverá, obrigatoriamente, adquirir ao menos 1 (um) bilhete digital no valor unitário informado na promoção, durante o período de validade da promoção através do site www.levasorte.com.br

Antes da efetivação da compra, o interessado deverá fornecer: nome completo; CPF/MF válido; data de nascimento; e-mail; número de telefone celular, além de aceitar os termos deste Regulamento, política de privacidade e termos e condições.

A empresa LEVA SORTE (Promotora) poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude.

A cada bilhete digital adquirido na forma deste Regulamento, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte (cota) para concorrer no sorteio da promoção selecionada.

Os Números da Sorte estarão disponíveis para consulta após a confirmação da compra no site www.levasorte.com.br, na aba “Consultar Números da Sorte”, desde que todos os critérios e condições sejam cumpridos pelo participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Serão excluídos da promoção os consumidores que não preencherem as condições básicas descritas neste Regulamento.

5. FORMA DE APURAÇÃO

Data Do Sorteio Da Loteria Federal: Informado em cada promoção válida.

5.1 SORTEIO PRINCIPAL

Para a obtenção do NÚMERO DA SORTE que irá identificar o participante contemplado das promoções, de acordo com a extração da Loteria Federal, serão consideradas as unidades simples do 1º ao 5º prêmios, lidas de cima para baixo, como é visível no exemplo abaixo.

Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil

 1º prêmio   7  8  7  2  1

 2º prêmio   0  6  0  4  8

 3º prêmio   1  5  7  6  1

 4º prêmio   6  5  9  4  5

 5º prêmio   1  4  5  2  3

Exemplo de Número da Sorte contemplado:
       2  1  8  1  5  3.

Na hipótese de o Número da Sorte obtido não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior.

Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data imediatamente posterior.

5.2 COTAS PREMIADAS

As cotas premiadas e super cotas são pré-definidas individualmente na abertura de cada promoção. Dessa forma, cada promoção iniciará com todas cotas e super cotas premiadas já identificadas.

O usuário receberá uma cota de forma aleatória para cada 1 (um) bilhete digital no valor unitário adquirido durante a promoção. Caso a cota recebida aleatoriamente pelo usuário seja uma das numerações referentes à Cota Premiada ou Super Cota Premiada, será reconhecido como um participante contemplado

A contemplação em cotas ou supercotas premiadas não excluirá o usuário da participação do sorteio principal da promoção.

6. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora, e outras empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.

O Participante que fizer o cancelamento da compra por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio.

Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação (após a entrega do prêmio) e/ou nota/cupom fiscal, conforme prazos indicados no Regulamento.

Todos os Participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente desclassificados os Participantes que descumprirem quaisquer regras desse Regulamento ou que cometerem qualquer tipo de suspeita de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

Considera-se fraude, incluindo, mas não se limitando a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas, a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos, e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Quando da verificação dos números sorteados, se constatado que qualquer dos contemplados incorreu em algum dos critérios de desclassificação, o Prêmio correspondente será destinado a outro Participante que seja portador do número da sorte imediatamente superior ou, na falta deste, do número imediatamente inferior, de acordo com a regra prevista no item “Formas de Apuração” deste Regulamento.

7. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.

As iniciais do nome dos contemplados e seus números da sorte serão divulgadas no site da Promoção no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio e ficarão disponíveis para consulta por até 30 (trinta) dias contados da última apuração.

A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia entre uma e outra tentativa.

Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

Na hipótese de não reclamação do prêmio pelo contemplado no prazo de trinta (30) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará o direito do respectivo titular.

8. ENTREGA DOS PRÊMIOS

Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível o envio digitalizado de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados, respeitando-se o prazo de 4 (quatro) dias úteis contados do efetivo contato.

O prêmio será entregue pela empresa Promotora Mandatária em até 30 (trinta) dias contados da data do sorteio, no endereço indicado por ele.

Na eventualidade de um sorteio de um item material, o contemplado terá a prerrogativa de optar entre o bem sorteado ou o valor correspondente indicado pela promoção. O valor indicado será concedido por meio de transferência bancária (TED) ou PIX depositado na conta indicada pelo ganhador, sendo obrigatório que este seja o titular da conta.

Após a entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 4 (quatro) dias contados da solicitação da Promotora, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.

O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

Na eventualidade do consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as disposições do presente Regulamento. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da Promoção previstas no Regulamento.

Os contemplados autorizam a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

PROTEÇÃO DE DADOS

Os participantes das Promoções ficam cientes que a empresa Promotora irá fazer o tratamento de seus dados pessoais, podendo, inclusive, compartilhá-los, somente quando necessário, com os parceiros envolvidos na execução da Promoção.

A Promotora declara cumprir a legislação relativa à privacidade e proteção de dados pessoais em todos os atos referentes à execução do presente Regulamento. Para saber mais sobre como será o tratamento de dados na promoção, recomendamos que todos leiam a Política de Privacidade anteriormente ao envio dos conteúdos e somente submetam seus dados se estiverem de acordo.

O tratamento de seus Dados Pessoais será realizado de acordo com as bases legais previstas na LGPD. Os dados necessários à participação dessa Promoção serão coletados pelos seguintes motivos:

 (i) Para cumprir com as obrigações legais da Promotora;
 (ii) Para cumprir com obrigações contratuais da Promotora;
 (iii) Para atendermos aos interesses legítimos da Promotora;
 (iv) Pela obtenção consentimento específico do participante (quando necessário) e/ou
 (v) Para eventual exercício de defesa em procedimentos administrativos ou judiciais.

Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da Promotora e retidos pelo período de 5 (cinco) anos após o término da promoção, de modo a atender eventuais questionamentos e evidenciar a lisura do procedimento da presente promoção. Após o referido período, a Promotora excluirá do seu banco de dados as informações dos consumidores que participaram da promoção.

Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor.

Participando das ações do Leva Sorte, você concorre a valiosos prêmios. Os Bilhetes digitais Leva Sorte, são promoções aprovadas pela SEAE/ME. Antes de contratar, consulte previamente o Regulamento/Condições Gerais. É proibida a venda para menores de 18 anos. Os sorteios e entrega dos prêmios serão realizados de acordo com critério estabelecidos neste site. O adquirente concorrerá em todos sorteios previstos no bilhete digital emitido, mesmo sendo contemplado em alguns deles. Na compra de qualquer bilhete Digital, o participante concorda desde já, e sem ônus, a utilização de seu nome, sua voz e imagem para a divulgação de campanhas em redes sociais. Confira o resultado dos sorteios e as condições de participação em www.levasorte.com.br/regulamento.

Imagens meramente ilustrativas.